Quinhão Hereditário

Oferta inicial: 5.000,00€

Processo 1488/14.8TBACB – Insolvência de Lidia Maria da Conceição Serrenho do Carmo

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Deve remeter simultaneamente a documentação que encontra na seção correspondente nesta página

Lote único composto por:

Verba 1: Quinhão Hereditário (“Em comum e sem determinação de parte ou direito e correspondente a 1/6 do bem”) do prédio urbano denominado Lote 8, composto por um lote de terreno para construção com confrontações a Norte com via pública; a Sul com parcela destinada a espaços verdes; a Nascente com o Lote 7 e a Poente com o Lote 9, com área total de 400.05m2, sito em Benedita, concelho de Alcobaça, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça, sob o número 3430, inscrito na respetiva matriz sob o artigo n.º 4560.

Verba 2: Quinhão Hereditário (“Em comum e sem determinação de parte ou direito e correspondente a 1/18 do bem”) do prédio urbano denominado Lote 17, composto por um lote de terreno para construção com confrontações a Norte com via pública; a Sul e Poente com parcela destinada a espaços verdes e a Nascente com o Lote 16, com área total de 494.84m2, sito em Benedita, concelho de Alcobaça, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça, sob o número 3439, inscrito na respetiva matriz sob o artigo n.º 4569.

Verba 3: Quinhão Hereditário (“Em comum e sem determinação de parte ou direito e correspondente a 1/6 do bem”) do prédio urbano denominado Lote 2, composto por um lote de terreno para construção com confrontações a Norte e Nascente com parcela destinada a espaços verdes; a Sul com Avenida da Igreja e a Poente com o Lote 1, com área total de 420m2, sito em Benedita, concelho de Alcobaça, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça, sob o número 3424, inscrito na respetiva matriz sob o artigo n.º 4554.

 

Valor Mínimo de Venda: 5.000,00€

Valor Base de Venda: 6.000,00€

 

Data de inicio: 22 de Setembro de 2023 às 10:00H

Data de termino: 31 de Outubro de 2023 às 14:00H

 

Os bens apenas são adjudicados caso existam licitações de valor igual ou superior ao valor base de venda, caso as licitações formalizadas sejam de valor infeiror, será sempre necessário a aceitação da adjudicação por parte de todos os intrevenientes do processo judicial.

É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta de verificação do estado do bem por parte do proponente não determina, nos termos legais a anulação da venda.

Existem dispositivos legais que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remissão; b)Exercício do direito de preferência.

Na mesma verba