Condições de Venda
- É através do site www.leiloatrium.pt que a LeiloAtrium – Vendas Judiciais, Lda., promove a venda de bens móveis e imóveis, disponibilizando informação atualizada e organizada a todos os interessados.
- Compete à Leiloatrium – Vendas Judiciais, Lda., garantir o regular funcionamento do leilão, designadamente através do disposto nas presentes condições gerais de venda.
- Os interessados deverão registar-se na plataforma, preenchendo todos os campos exigidos, constituindo assim requisito prévio para participarem no leilão eletrónico.
- Ao proceder ao registo o interessado está a declarar de forma expressa e inequívoca que conhece e aceita as presentes condições, bem como as condições resultantes dos termos e condições de utilização e segurança e as politicas de privacidade, que poderá consultar no nosso site.
- A LeiloAtrium – Vendas Judicias, Lda. poderá anular, recusar, suspender, cancelar definitivamente qualquer utilizador que não cumpra as condições exigidas nas condições de venda, ou caso detete estar perante atividade fraudulenta.
- Os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, livres de ónus ou encargos, declinando-se a LeiloAtrium – Vendas Judiciais, Lda., de qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento, assim como qualquer descrição incorreta da informação constante no anúncio, que possa induzir em erro, ou alterações que, relativamente à situação jurídica dos bens, possam ocorrer futuramente.
- Os bens estarão disponíveis para visita no local e hora previamente definido, e fixado para o efeito, ou por marcação agendada pela LeiloAtrium – Vendas Judiciais, Lda. com os interessados.
- Será cobrada pela LeiloAtrium – Vendas Judiciais, Lda. uma comissão ao comprador, acrescida do imposto devido, correspondente na maioria dos casos, a:
· 5% do valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal, no caso dos bens imóveis;
· 10% do valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal, no caso dos bens móveis. - Com a arrematação e assinatura do contrato promessa de compra e venda dos bens imóveis, em regra, haverá lugar ao pagamento de 20% do valor proposto a título de sinal e princípio de pagamento à massa insolvente, e a comissão, e respetivo IVA à taxa legal em vigor, à LeiloAtrium – Vendas Judiciais, Lda; o valor remanescente de 80%, será pago na data da escritura, por regra no prazo de 60 dias corridos.
- Com a adjudicação dos bens móveis, o comprador pagará a totalidade do valor de venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável, assim como 10% + IVA, sobre o valor de arrematação, referente aos serviços prestados pela LeiloAtrium – Vendas Judiciais, Lda.
- Com a adjudicação dos veículos, o comprador pagará, para além do definido no ponto anterior, o valor de 65,00€ por cada veículo, referente ao emolumento da Conservatória de Registo Automóvel destinado ao registo da transferência de propriedade. Deverá ainda, assinar e entregar à LeiloAtrium – Vendas Judiciais, Lda., o requerimento de registo automóvel e todos os documentos de identificação necessários ao registo.
- É da responsabilidade do comprador a reunião e obtenção de todos os documentos para efeitos de transação (Licença de Utilização, Certificado Energético, Plantas, Ficha Técnica ou outros), assim como todas as despesas relacionadas com a mesma.
- As condições da venda serão disponibilizadas na plataforma, por cada verba/lote, em formato pdf, com a devida identificação.
- A LeiloAtrium – Vendas Judiciais, Lda., declara que caso os contratos entrem em incumprimento por parte do comprador, todos os montantes até aí pagos serão perdidos; a cedência de posição contratual necessita do deferimento por parte do respetivo administrador judicial.
- O não pagamento do preço, não levantamento dos bens ou desistência, poderá ter as seguintes implicações: a) A venda ser considerada sem efeito; b) Não poder concorrer a nova venda; c) Responder criminal e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados;
- Caso a venda não se realize por motivos alheios à LeiloAtrium – Vendas Judiciais, Lda. todos os montantes ate aí recebidos serão devolvidos em singelo, não havendo penalização, nem para a encarregada da venda, nem para a massa insolvente.